sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

ÁGUA MINERAL



OS CUIDADOS NA HORA DE ADQUIRIR



Entre os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2008, a Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA, percorreu a cidade em busca da água mineral da marca AGROVIDA para apreendê-la de forma cautelar, haja vista que a mesma não possui o Registro obrigatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e nem a Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA).
Foram retirados do comércio 79 botijões de 20 litros, ou seja, 1.580 litros de água imprópria para consumo.
Segundo a RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA, que disciplina o Regulamento técnico para águas envasadas e gelo, define:
Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.
Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.
Água Purificada Adicionada de Sais: é a água para consumo humano, preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos, como cálcio, magnésio, potássio e sódio. Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
Gelo para consumo humano: é a água em estado sólido.

DIFERENÇA ENTRE ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E ÁGUA MINERAL:

A ÁGUA MINERAL tem suas condições biológicas, químicas e físicas, inclusive cor, sabor e odor, providos pela própria natureza; deve ser retirada diretamente da fonte e envasada sem adição de quaisquer substâncias. Também obedece a requisitos sanitários, porém não passa por processos industriais.
Enquanto que a ÁGUA ADICIONADA DE SAIS é um produto industrializado; é um alimento, como milhares de outros alimentos, processados sob regulamentação sanitária, e colocados no mercado.

OBSERVAR SE O RÓTULO DA ÁGUA MINERAL CONTÉM:

Nome da fonte;
Natureza da água;
Localidade;
Data e número de concessão da lavra;
O nome e o endereço do concessionário;
As constantes físico-químicas;
A composição analítica e classificação;
Volume do conteúdo;
Indicação com ano e mês do engarrafamento e prazo de validade.

DICAS DE HIGIENE E TROCA DO GARRAFÃO:

· Retire o lacre do garrafão e com auxílio de uma bucha limpa e sabão neutro, lave-o por inteiro, enxaguando-o abundantemente;
· Opcionalmente passe um pouco de álcool sem perfume na parte superior do garrafão que terá contato com o bebedouro;
· Antes de colocar o garrafão no bebedouro limpe a cuba com detergente neutro e faça o enxágüe; · A cada 15 (quinze) dias lave o bebedouro elétrico com uma solução clorada: misture 2 (duas) colheres de água sanitária em 10 litros de água limpa, coloque a solução no bebedouro e deixe por 10 (dez) minutos e, em seguida, escoe toda a água pelas torneiras, enxaguando com água limpa.

DICAS NA HORA DE ADQUIRIR A ÁGUA MINERAL:

· Fique atento ao local onde o produto está acondicionado. Não compre se o produto estiver exposto ao sol, em locais úmidos ou muito aquecidos, já que o calor e a umidade propiciam o crescimento de algas, fungos e bactérias contaminando a água, tornando-a imprópria para consumo;
· Da mesma forma, não compre se o vasilhame estiver diretamente no chão, próximo a produtos que exalem cheiro forte, como produtos de higiene, limpeza, agrotóxicos, bombas de gasolina, pois o plástico absorve odores que podem contaminar a água;
· Verifique a integridade do lacre e somente adquira o produto se tiver rótulo e lacre íntegros, pois os mesmos trazem informações sobre o registro do órgão fiscalizador (ANVISA);
· Evite os garrafões arranhados, rachados, de tonalidade escura, com manchas ou sujeiras que dificultarão a observação do conteúdo;
· Fique atento quanto à data de validade e a integridade da embalagem;
· Verifique se não há detritos ou sujeiras no interior da embalagem;

Fonte:
http://www.uniagua.org.br/
http://www.sitedaagua.com/
RDC Nº. 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005LEI N° 8.078 (CDC), DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

4 comentários:

Anônimo disse...

Dicas muito necessárias para todos, Parabéns pela iniciativa. O Site da Gevisa sempre atualizado com informações úteis para toda a população. Abraço a Todos.

GRUPO KILTT disse...

Que boas dicas podemos encontrar aqui !!!! Neste sentido, a população de Campina Grande pode se tranquilizar e ter a certeza de que a Vigilância Sanitária, tem trabalhado para dar maior segurança a todos.

Laís

Armando Agra disse...

Muito bom!

São dicas como essa, que faz a população se sentir mais livre para consumir água, e outros produtos.
Parabéns pela iniciativa, abraços!

Luiza disse...

Parabéns por conscientizar a população da importância da higiene da água. Mas, gostaria de saber por qual motivo, no texto, pede pra se verificar o número de Lavra, se no caso da água adicionada de sais não tem necessidade de registro no DNPM??