segunda-feira, 1 de outubro de 2007

GUIA DO CONSUMIDOR - PARA COMPRA DE ALIMENTOS

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Controlar os fatores de risco que podem levar à transmissão de doenças e executar ações que possam eliminar, diminuir ou prevenir estes riscos são atribuições da Vigilância Sanitária. Ela tem a responsabilidade de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de produtos e da prestação de serviços de interesse à saúde (Lei 8.080/90 - Regulamenta o Sistema Único de Saúde).
Os alimentos são produtos especialmente importantes para a saúde, pois mantêm a vida e a energia das pessoas. Quando são elaborados a partir de matéria prima animal ou vegetal, estão sujeitos a sofrer fermentação ou apodrecimento. As temperaturas determinadas para conservação dos alimentos evitam que eles se deteriorem ao serem armazenados. Os alimentos e água podem também estar contaminados, isto é, veicular micróbios ou parasitas que provocam danos à saúde de seres humanos e animais.
A prevenção da contaminação ou deterioração dos alimentos só é possível se eles forem controlados, desde quando são produzidos até sua comercialização, seu transporte e seu consumo, tanto nas casas quanto nos estabelecimentos. As condições adequadas de higiene garantem que eles não entrarão em contato com elementos (tais como: fezes, solo, poeira, mãos, embalagens, insetos, roedores, superfícies e utensílios) que podem ter micróbios causadores de doenças.

Os estabelecimentos que vendem alimentos, sejam crus ou prontos, devem ser limpos (pisos, paredes, móveis) e sem insetos e roedores. Os funcionários que entram em contato com os alimentos precisam estar uniformizados, com calçados fechados, com cabelo coberto, de mãos limpas e sem enfeites; unhas aparadas, sem pinturas e limpas e não podem manipular dinheiro e alimentos ao mesmo tempo. Enquanto manipula alimentos, a pessoa não pode fumar. A presença de animais é proibida nas dependências internas do estabelecimento.

É possível observar quando os alimentos estão deteriorados ou sujos, porque há alteração de cheiro, cor, sabor, consistência ou presença de elementos estranhos. Entretanto,alimentos Podem estar aparentemente inalterados e veicular micróbios que causam doenças.

A água e alimentos contaminados, ao serem ingeridos, veiculam micróbios que podem causar diarréias, disenterias (diarréia com sangue), febre tifóide, hepatite A, cólera, verminoses, e levar a quadros clínicos leves ou graves. Em crianças pequenas, idosos e pessoas já com outras doenças, há risco de se tornarem mais perigosos.


As diarréias agudas levam à grande perda de líquido em crianças pequenas, causando desidratação e morte se não forem devidamente tratadas.

As toxinfecções alimentares provocam também intenso mal-estar, prostração, tontura, cólicas abdominais, enjôo, vômitos e, em alguns casos, febre.

Dentre as verminoses, a lombriga pode causar obstrução intestinal. A neurocisticercose ocorre quando os ovos da Tênia, (também conhecida como solitária), ao serem ingeridos, vão para o cérebro provocando epilepsia(convulsões) ou outros problemas neurológicos. Assim, é importante que o consumidor esteja informado sobre os riscos e situações que podem contaminar os alimentos, bem como perceber se esses estão estragados, seja na hora de comprá-los ou consumi-los. Estas informações são fundamentais para a proteção das pessoas, já que, ao perceberem que estão sendo lesadas durante a compra ou a ingestão de produtos inadequados ou de risco, poderão encaminhar denúncias aos órgãos competentes (Secretarias de Saúde, Vigilância Sanitária), para que sejam tomadas as medidas de controle. Dessa maneira, o consumidor pode atuar,denunciando junto aos órgãos competentes ações que possam comprometer a preservação do ambiente e a saúde dos cidadãos.


Bibliografia consultada:
Benenson, A. Manual para el control de las enfermedades transmisibles. 16º ed.
Washington:OMS/OPAS, 1997.
CODEC/Curitiba – Manual do Consumidor, 1985, Curitiba.

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